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Assédio eleitoral (1)

16, maio, 2026

O reconhecimento do assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou novo capítulo no âmbito da Justiça do Trabalho com a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho de SC pelo Tribunal Superior do Trabalho. Este entendeu que foi abuso de poder econômico uma manifestação político-eleitoral promovida na sede de uma associação empresarial, junto com outras duas, em Caçador, em 2022, antes das eleições presidenciais. Determinou indenização de R$ 600 mil por danos morais aos presidentes das três entidades envolvidas.

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