COLUNA DE HOJE: 26-03-2015
26, março, 2015
Privilégio vetado
Por ora aquele otário de sempre está livre de mais uma fatura: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de decisão do TJ-SC que garantia a fiscais de tributos da Fazenda do Estado o direito de receber vencimentos acima do teto remuneratório estadual (correspondente ao subsídio do governador). O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de “recomposição de perdas” e não de aumento salarial. O STF não. Se não fosse a decisão, ao contribuinte catarinense seria mandada uma fatura de R$ 33 milhões, pelo efeito-cascata.
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Daí a gente vê a importância das instâncias superiores, que ultrapassam o ranço dos interesses paroquiais.