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Direito negado

28, abril, 2015

O Instituto Federal de SC (IFSC) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a um aluno com deficiência auditiva por não dispor de um professor intérprete em libras. Ele foi reprovado em todas as disciplinas do 2° módulo do Curso Técnico de Informática, no primeiro semestre de 2012. Alegou que as reprovações se deram pela falta de um intérprete para auxiliá-lo nas aulas. A professora que o acompanhou no primeiro módulo, quando foi aprovado em todas as matérias, teve que se licenciar em virtude de uma gestação de alto risco. E houve atraso na sua substituição.

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