Rito abreviado
1, julho, 2015
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado para julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5332 em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a lei 13.721/2006, de SC, que autoriza o governo estadual a delegar a fabricação de placas de veículos automotores. A ministra requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa.
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