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COLUNA DE HOJE: 27-10-2015

27, outubro, 2015

Escândalo maior
As revoltantes listas de devedores de impostos divulgadas nos últimos dias – em Florianópolis, de inadimplentes com o Fisco municipal, e em Brasília, com o Tesouro nacional – são um escândalo. Mas um maior, aqui em SC, está passando despercebido. Trata-se da lei estadual complementar 588/2013, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas (TCE-SC) no caso de superarem prazo de cinco anos para sua análise e julgamento. Após esse período, o processo, estabelece a lei, será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. O esquema é simples: o Tribunal de Contas engaveta os processos por cinco anos que, então, são arquivado por prescrição automática com base nesta lei. O cidadão de bem, pagador de tributos, mais uma vez faz papel de otário.

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  1. Rudi
    27, outubro, 2015 em 06:38 | #1

    Essa lei tem cara de ter sido editada por encomenda. Alguém deve ter se beneficiado.

  2. Artur
    27, outubro, 2015 em 06:49 | #2

    Fraude a instituições é a modalidade olímpica em que Pindorama é campeã. É a sua vocação. Nobel, ciência, avanço tecnológico? Isto não existe aqui. Gente primitiva.

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