Espantoso
28, outubro, 2015
O que espanta e causa incredulidade na lei estadual complementar 588/2013, que oficializou a prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas quando passar o tempo de cinco anos para sua análise e julgamento, é que ninguém pediu sua inconstitucionalidade. Socorro!
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Nem a OAB/SC? Kkk