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Inconstitucionalidade

11, fevereiro, 2017

Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o governador e a Assembleia Legislativa. A ação questiona a lei complementar estadual 197/2000, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público e, por arrastamento, o ato 001/2004 do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público estadual. A Adepol sustenta que “caracteriza ofensa frontal à Constituição o ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”. Argumenta ainda que o ato 001 caracteriza usurpação por parte do MPE da competência do Poder Legislativo; que dispõe sobre direito processual, bem como sobre procedimentos em matéria processual; e que ofende os princípios da legalidade e da separação de poderes. O que está em discussão é saber se o Ministério Público detém poderes investigatórios criminais.

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