Insignificância
Com milhares de processos aguardando julgamento, o Supremo Tribunal Federal, a maior instância do Judiciário brasileiro se deteve, semana passada, em dois casos de aplicação do princípio da insignificância. O primeiro, deferido, envolveu a tentativa de furto de dois frascos de desodorante e cinco frascos de gomas de mascar. No segundo, negado, um pescador foi denunciado no Paraná por ter, durante o período de defeso e com apetrechos proibidos, pescado 25 quilos de peixe. Foi condenado à pena de um ano de detenção pela prática do crime ambiental. “Por se tratar de um bem altamente significativo para a humanidade” – meio ambiente –, frisou o relator, o princípio da insignificância não se aplica. Enquanto isso, os assaltantes da Petrobras….