Dispensa

Ficou pronto para aprovação no plenário da Alesc oportuno projeto de dei de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que altera a lei estadual 10.567/1997, que isenta doadores de sangue, de medula e de leite humano do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. Acrescenta, no artigo 1º, a garantia ao doador, no caso de servidor público, de ser dispensado do registro de ponto caso precise se deslocar para realizar cadastro como doador. Vê-se, num caso desse, que mesmo quem quer fazer o bem acima de tudo, sempre encontra dificuldades se interpondo no caminho.

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