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Vínculo empregatício

24, fevereiro, 2017

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, entidade civil sem fins lucrativos, a pagar a um bombeiro o mesmo adicional de periculosidade de 30% que é concedido aos bombeiros civis, com fundamento na Lei 11.901/2009. A verba havia sido indeferida no TRT-SC, por entender, entre outros pontos, que os bombeiros voluntários não são bombeiros militares, por não serem concursados, nem bombeiros civis.

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