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Sem afronta

22, abril, 2017

A partir de caso oriundo de SC, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o cumprimento de pena referente ao regime semiaberto em estabelecimento prisional similar a colônia penal agrícola ou industrial não afronta a Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. No caso um sentenciado alegava estar cumprindo pena em estabelecimento de SC mais rigoroso do que aquele previsto para recolhimento no semiaberto. Para o STF, no entanto, não foi demonstrada qualquer irregularidade quanto ao local onde o apenado se encontra segregado.

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