Licença dupla
4, maio, 2017
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral de SC, pai de gêmeas, obteve o direito a um período de licença-paternidade igual ao da esposa, de 180 dias. O entendimento judicial foi que o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos.
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