Vítima indenizada
Em um julgamento em Florianópolis, uma boa novidade começa a aparecer nas sentenças. Um homem foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado pela morte de sua companheira, em feminicídio triplamente qualificado, com a incidência da Lei Maria da Penha. O detalhe é que além da prisão, terá de indenizar os familiares da vítima em R$ 100 mil.
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