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Garantia de emprego

6, maio, 2017

Acerca de nota sobre a estabilidade que empregado tem quando integra Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: em ação originária de SC, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um operador da América Latina Logística, que integrava a Cipa e que foi dispensado mas recusou oferta de voltar ao trabalho, tem direito ao recebimento da indenização substitutiva, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens entre o tempo da dispensa e o término do período de garantia do emprego. Barbaridade!

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