COLUNA DE HOJE: 06-05-2017
Razoabilidade
A propósito do projeto de lei que reconhece as festas e feiras populares tradicionais das comunidades como patrimônio imaterial catarinense: se fossem cumpridas ao pé da letra algumas (e absurdas) exigências da Vigilância Sanitária, já não existiriam mais as farinhadas nos engenhos, as costeladas nas igrejas, as mariscadas no litoral, as feijoadas nos terreiros, os entreveros na safra do pinhão, o porco pizza, quermesses, pasteladas e as stammtisch’s, entre dezenas de outras festividades. Como exigir cozinha industrial, talheres de aço inoxidável e carteira de saúde para mais que amadores cozinheiros? Excessos que, por falta de sensibilidade da burocracia estatal, sepultam formas tradicionais étnicas, confessionais, regionais e folclóricas no preparo artesanal de alimentos nessas comemorações, sagradas ou profanas que são, sobretudo, expressões máximas da decantada multiplicidade cultural catarinense.