Desvio de função
15, maio, 2017
Começou por Balneário Camboriú novo alerta do Ministério Público de SC: moradores cujas casas se destinam para o comércio de drogas vem sendo advertidos por promotores em relação ao desvio da função social do imóvel. Os artigos 5º, inciso XXIII, 182 e 186, da Constituição, determinam que a propriedade deve cumprir uma função social. Assim, quem tolera ou permite que ela seja destinada para a prática de crimes, deve sofrer sanções legais, como a desapropriação.
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