Esquecimento
16, maio, 2017
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para discutir a questão do “direito ao esquecimento”, que tem relação a vários casos, inclusive de SC, onde o TJ-SC, há quase um ano, manteve decisão da comarca da Capital que julgou improcedente pedido de indenização moral formulado por um motorista responsável por acidente com mortes em 1992, ocorrência veiculada posteriormente em reportagem de TV que buscava conscientizar a sociedade sobre os riscos no trânsito. Alegou ter sido julgado e cumprido a pena. Não levou. “O pleiteado gozo do direito ao esquecimento não se sobrepõe à abordagem histórica dos casos emblemáticos”, anotou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação.
Categorias:Sem categoria