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Terreno fantasma

5, junho, 2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos materiais a comerciante catarinense que comprou em leilão terreno inexistente por erro judiciário. O imóvel, mesmo não tendo sido localizado pelo registro de imóveis, foi levado a leilão pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em um processo de penhora e alienação para pagamento de dívida trabalhista. Após depositar a quantia da compra, o comerciante fez a imissão na posse e descobriu que já estava registrada em nome de outro proprietário.

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