Arrogância punida
14, junho, 2017
O leitor deve lembrar do escandaloso caso de um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) que em 2010 cancelou audiência trabalhista de um empregado por este estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo magistrado como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Esta semana ele foi condenado a ressarcir a União pela indenização paga ao trabalhador (RS 12 mil). A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
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Um juiz sendo condenado a algo? O Brasil avança!