Direito
16, junho, 2017
O TJ-SC reafirmou o direito de qualquer cidadão solicitar e ser atendido em pedido de informações formulado a órgãos públicos, desde que não envolva violação da intimidade de servidores ou questões de segurança da sociedade e do Estado. A decisão confirmou sentença de uma comarca do meio-oeste catarinense, que assim deliberou ao julgar mandado de segurança impetrado por vereadora local que não havia obtido êxito ao solicitar ao prefeito municipal uma listagem com informações sobre o quadro de servidores municipais, inclusive descrição do cargo atual, data de contratação, espécie de vínculo, secretaria de lotação, carga horária e remuneração.
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