Pressão
5, agosto, 2017
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC tomou uma decisão pouco comum em seu cotidiano de julgamentos: fixou em 45 dias o prazo para o Deinfra tapar todos os buracos na rodovia SC-283, entre Concórdia e Chapecó. Será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil caso as determinações não foram cumpridas.
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Que tal aplicar uma multa ao TJ-SC quando um processo levar mais de 45 dia parado na prateleira ou no sistema?