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Faro sensível

20, abril, 2018

Casos recentes ocorridos em SC agora tem respaldo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interposto contra decisão que não reconheceu como invasão de domicílio a atuação de policiais que, após sentirem forte cheiro de maconha em uma residência, realizaram busca no seu interior, em São Paulo. Após a abordagem policial de um indivíduo que caminhava na rua, este informou que não estava de posse de seus documentos pessoais, mas se prontificou a buscá-los em casa. Os policiais, ao chegarem à residência, sentiram forte cheiro de maconha, e tal circunstância, somada ao nervosismo demonstrado pelo indivíduo, levou-os a fazer uma busca, onde apreenderam grande quantidade de drogas, entre maconha, crack e cocaína.

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