Contratação suspensa
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o acórdão que determinava à União a contratação imediata de 92 profissionais para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem observar os critérios de distribuição das verbas destinadas à saúde pelo Governo Federal. A decisão havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A AGU justificou que o acórdão do TRF4 invadiu esfera exclusiva da administração pública, em desrespeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Justificou ainda que o serviço prestado pelo HU/UFSC tem caráter relevante à sociedade, mas existem “outros tantos postos de saúde, hospitais (públicos) e serviços na área da saúde (exames, compra de materiais, fornecimento de medicamentos, etc.) de, no mínimo, igual importância que dependem dos mesmos escassos recursos do Sistema Único de Saúde”.