Desnecessidade
22, outubro, 2018
Não é necessária a presença de enfermeiro em ambulâncias classificadas como de suporte básico do Samu, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que seguiu entendimento do Ministério Público Federal. A controvérsia sobre a obrigatoriedade do profissional integrar a referida equipe de atendimento é discutida em inúmeras ações judiciais, inclusive em SC, o que motivou o MPF a formular incidente de resolução de demandas repetitivas com o intuito de firmar jurisprudência sobre o tema.
Categorias:Sem categoria