Início, meio e fim
22, outubro, 2018
Importante projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e totalmente ignorado pela mídia: estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar. Há a possibilidade de prorrogação daquele prazo por mais 180 dias. Caso contrário a liminar perderá a eficácia.
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