Para todos

8, outubro, 2019

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal para pedir um entendimento de forma que os membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia e servidores da Justiça sejam submetidos a tratamento idêntico em relação ao controle por aparelho detector de metais no acesso às dependências de tribunais e fóruns. No TJ-SC é assim, mas em outros Estados algumas categorias abominam submeter-se ao mecanismo de detecção. Se acham mais iguais.

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