Exigência
13, dezembro, 2019
Pela lei estadual 17.821, sancionada anteontem pelo governador Carlos Moisés, já está em vigor a obrigatoriedade de, no ato de matricula anual na rede pública e privada de SC, os pais ou os responsáveis pelos estudantes até 18 anos, apresentarem a carteira de vacinação atualizada.
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