Resposta

13, dezembro, 2019

A Prefeitura de Governador Celso Ramos manda dizer que a Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, “além de propor uma alteração sem efeitos à lei, também não se sustenta diante de decisões do TJ-SC e Supremo Tribunal Federal”.

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