Condenados

19, outubro, 2020

Já está em vigor uma lei estadual muito simbólica: proíbe que bens e vias públicas recebam os nomes de pessoas físicas e jurídicas condenadas pela Justiça por crimes como tortura e ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade social, entre outros. O estranho é que não inclui o que seria o principal crime desses tempos que vivemos: os de corrupção. E não atinge os  “homenageados” que já morreram, muitos dos quais levara para o túmulo aquela pecha.

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