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Não é “laranja”

25, novembro, 2020

   Todas as mulheres em SC que não conseguiram sequer o seu voto na eleição para vereador dia 15 podem ficar um pouco mais tranquilas. O Tribunal Superior Eleitoral não viu provas robustas para declarar como “laranjas” e rejeitou recurso do Ministério Público que buscava punir três candidatas e a sua coligação no município de Pedro Laurentino, no Piauí, nas eleições de 2016. No caso há uma diferença: elas não movimentaram recursos de campanha ou produziram “santinhos” para distribuir aos eleitores.

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