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Sem perdão (1)

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucionais, duas leis de SC que permitiam o perdão de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão, o TCE-SC deve providenciar o restabelecimento imediato dos débitos alcançados pelas normas invalidadas e tomar as medidas cabíveis para a cobrança. Na ação, que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, consta que o perdão daqueles débitos era de, inicialmente até R$ 20 mil e, posteriormente, até R$ 30 mil por processo. Em 2024, a lei estadual 18.851 os revogou mais mas manteve o perdão de débitos decorrentes de ressarcimentos e devoluções e validou os atos praticados com base nas normas anteriores.

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