Nepotismo
Cartórios de serviços notariais ou de registro possuem natureza estatal, ainda que sejam exercidos por entes privados, e estão sujeitos aos princípios que regem a administração pública, entre eles, o respeito à moralidade, à impessoalidade e à vedação ao nepotismo. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que a indicação de uma mulher para ser interventora em cartório antes ocupado pelo pai configura nepotismo e, portanto, é inválida. O caso trata do desmembramento de um cartório de Balneário Camboriú. O titular optou pela nova serventia criada, e sua filha foi indicada para ser interventora no ofício vago até a realização de concurso público para escolha do titular definitivo. A indicação foi questionada na Justiça e, depois de sucessivos recursos, chegou ao Supremo Tribunal Federal.
No caso mostrado é proibido pelo regimento aqui de Santa Catarina, mas aí e situação de interino e não intervenção, que é quando o titular é afastado por estar respondendo processo administrativo ou judicial com com possibilidade de perda de delegação