Sem pai

Cerca de 4,6% dos registros de nascimento em SC não contêm a identificação paterna. Situação humilhante que deve mudar. O Tribunal de Justiça criou um fluxo de trabalho para cumprir a lei estadual 19.584/2025. Ela estabelece que todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade passem a ser cientificados à Defensoria Pública do Estado que, assim, poderá atuar de forma extrajudicial no reconhecimento de paternidade, e dessa forma reduzir a judicialização e assegurar os direitos das crianças. De 2017 a 2022, dos cerca de 495 mil registros de nascimentos em SC, 23.216 não continham o nome do pai nos respectivos documentos.

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