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Repercussão geral

15, outubro, 2021

O Supremo Tribunal Federal pautou um julgamento importante, de repercussão geral. Trata-se de recurso originário de Criciúma, em que se discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

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