Volante
13, setembro, 2011
Um condutor que trafegava alcoolizado no Vale do Itajai, embora não tenha causado danos, foi condenado a pagar um salário mínimo. Parado em uma blitz policial, no teste do bafômetro constatou-se 25 decigramas de álcool por litro de sangue, bem superior aos 6 decigramas previstos na legislação de trânsito. Apesar de afirmar que não dirigia de forma a expor terceiros a perigo, o simples ato de expor as pessoas a um dano potencial já configura o delito, entenderam os desembargadores do Tribunal de Justiça.
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