Dupla cidadania
24, setembro, 2011
Para os milhares de catarinenses que pretendem obter a dupla cidadania, a boa notícia: não é mais necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais, de decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi o epílogo de processo em que integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome, que havia sido registrado como Barticiotto, quando o certo seria Bartucciotto.
Categorias:Sem categoria