Maus torcedores 1
Se lei fosse respeitada nesse país, o Grêmio ou aquele segmento marginal de sua torcida que cantou o hino do Rio Grande do Sul no estádio Ressacada enquanto o resto entoava o Hino Nacional, teriam que responder na justiça pelo que diz a lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre as penalidades contra quem desrespeita símbolos nacionais: multa de um a quatro vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência. Prevê ainda que a autoridade policial que tomar conhecimento da infração deve notificar o autor para apresentar defesa, caso contrário terá que impor multa. Por ser pouca coisa, é lógico que ninguém fará nada, até o próximo insulto. No mundo civilizado, aqueles marginais mofariam um tempão na cadeia.
Realmente, Raul. Quando comparamos a aplicação da lei aqui e em países que realmente fazem a legislação funcionar, ficamos estupefatos com o descaramento de certas pessoas!