Depressão
12, outubro, 2011
Trabalhador que sofre de depressão não tem direito a estabilidade, decidiu ontem o Tribunal Superior do Trabalho em ação oriunda de SC e envolvendo empregado da Klabin S/A. Ele pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. Fundamentou a decisão a não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
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