Discriminação 2
8, abril, 2024
O que indigna no caso não é só a existência de leis que estabelecem claramente a base de cálculo e a natureza das atividades, mas o viés discriminatório, porque o objetivo das cotas é justamente o de proteger seus destinatários contra a discriminação sofrida por determinados segmentos sociais no momento de sua inserção no mercado de trabalho.
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