Discriminação 1
8, abril, 2024
Este espaço, humanista e absolutamente favorável às inclusões, registra um fato lamentável: sindicatos dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de SC resolveram, por sua conta, “flexibilizar” a base de cálculo das cotas legais de trabalhadores em aprendizagem e de pessoas com deficiências. Consideravam apenas o número de trabalhadores em atividades administrativas internas. Foram denunciados junto ao Ministério Público do Trabalho.
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