Nem sempre

21, outubro, 2011

O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em processo de SC, no qual ex-empregado de loja de veículos alegou que com o atraso não pôde pagar contas, como a faculdade da filha. O TRT-SC negou-lhe o pedido argumentando que ele não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários – apenas desenvolveu uma argumentação incapaz de produzir a condenação da empresa. No TST ele sustentou que não havia necessidade de prova do dano moral. O recurso foi negado, por unanimidade.

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