Assédio judicial 2
25, maio, 2024
Nesta semana, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar o assédio judicial a jornalistas fere a Constituição. Ele se caracteriza pelo ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, inclusive em diferentes Estados, com o intuito ou o efeito de constranger o jornalista ou seu empregador, dificultando sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
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