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Vai tarde 2

24, setembro, 2024

Considera como trote condutas que ofendam a integridade física, moral e psicológica dos novos estudantes; importem constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino; exponham, de forma vexatória, os novos integrantes do corpo discente do estabelecimento de ensino; e impliquem pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos. Na época da sanção da lei as multas eram de R$ 1 mil a R$ 20 mil, além da suspensão das atividades letivas do aluno infrator pelo prazo de seis meses a um ano.

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