Racismo reverso 1
11, fevereiro, 2025
O Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão “criativa”, digamos assim, e que parece só sair do “alto” Judiciário brasileiro, rejeitou a tese do racismo reverso, ou seja, a discriminação contra pessoas brancas por conta da cor da pele. A decisão reafirma que o crime de injúria racial se aplica apenas a ofensas dirigidas a grupos historicamente marginalizados – negros – e não contra pessoas de qualquer outra cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
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Logo, logo, atos como roubo e assassinatos de pessoas só serão considerados crimes se a vítima tiver a cor da preferência da nossa classe política