Crianças devolvidas
11, fevereiro, 2025
Em decisão judicial incomum, quatro crianças, com idades entre cinco e 11 anos, receberão indenizações por danos morais após serem devolvidas ao acolhimento institucional por casais que desistiram da adoção. Os casos ocorreram na Comarca de Urussanga. Em uma das situações, os irmãos já viviam com a nova família há seis meses; na outra, dois anos. O casal deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos irmãos pelo dano psicológico ocasionado em razão da devolução, da conduta negligente e do desinteresse claramente comprovado nos autos. Na outra, a Justiça fixou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 20 mil para cada um dos dois menores.
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