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Norma válida

5, junho, 2025

A Advocacia-Geral da União garantiu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a manutenção da validade de norma da UFSC que prevê o desligamento automático de alunos que abandonam o curso, sem necessidade de processo administrativo. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil para obrigar a universidade a instaurar processo formal. A norma, de 1997, estabelece que o aluno que não renovar a matrícula nem solicitar trancamento dentro do prazo previsto no calendário acadêmico terá o vínculo encerrado automaticamente. Como já se divulgou aqui, os abandonos passam de 50%.

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