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Não encerra

5, junho, 2025

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, anteontem, pedido para encerrar uma ação penal movida pelo Ministério Público de SC contra um homem acusado de estupro com violência real, em 2017, em Joinville, mas só notificado pela vítima, cuidadora da mãe do acusado, em 2021. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem, havendo violência real, mesmo que não haja lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de queixa da vítima para sua tramitação e não está sujeita à decadência pelo tempo decorrido.

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