Insanidade suspensa
A decisão decorre de ação direta de inconstitucionalidade no STF
proposta pela Procuradoria-Geral da República, a pedido do Ibama, contra o Código Estadual de SC, de 2009, que define que os campos de altitude se situam acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar. O entendimento do Ibama considera que qualquer área acima de 400 metros se enquadra nessa classificação e que, por isso, inúmeras atividades, principalmente agrícolas, teriam que ser limitadas ou até extintas. Uma insanidade.
Categorias:Sem categoria