Conquista
3, outubro, 2025
A OAB-SC e a OAB-Chapecó conquistaram uma vitória histórica no TJ-SC, que preserva uma fonte legítima de recursos para o custeio de honorários advocatícios de pessoas privadas de liberdade. A 3ª Câmara de Direito Público manteve em vigor a portaria da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa que autoriza a utilização de parte da remuneração recebida por esta população para esse fim, que havia sido contestada em ação proposta pelo Ministério Público. Com isso, em qualquer unidade prisional catarinense, presos que optarem por contratar advogado particular poderão destinar parte da remuneração recebida pelo seu trabalho para o pagamento dos honorários, conforme já previsto pela legislação e nos regulamentos.
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