Norma cassada
17, novembro, 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou ontem norma da Constituição de SC que imputa como crime de responsabilidade hipóteses em que o secretário estadual se recusar a prestar informações à Assembléia Legislativa, suas comissões ou não atender ao pedido no prazo de 30 dias. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3279) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2004, na qual afirma que a lei catarinense viola a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
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